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No prazo de 20 (vinte) dias da data de assinatura da proposta, a operadora,
analisará os documentos apresentados e formalizará a aceitação ou recusa
da proposta de redução de carências.
Na aceitação o cliente receberá a carteirinha.
A operadora não aceitará a proposta de clientes que estejam internados ou com
procedimento cirúrgico programado durante o período de 20 (vinte) dias após a
data de assinatura do aditivo, o proponente não terá direito às coberturas
previstas na proposta firmada.
Após a aceitação da operadora, a data firmada na proposta será a data para
início da contagem de carências e vigência.
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