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1) Para os códigos de carências TC2, TC3 e TC4 serão exigidas as seguintes
documentações:
Último boleto da anterior quitado (não ultrapassar 60 dias de inadimplência);
Cópia do cartão da operadora anterior;
Carta da operadora anterior (substitui os dois últimos documentos acima);
2) Para doença ou lesão pré existente será exigido o cumprimento de 24 meses
para a Cobertura Parcial Temporária (CPT);
3) Beneficiários oriundos de planos PF e PJ ativos da Unimed ABC que estiverem a
mais de 24 meses no contrato terão isenção total de carência. Se tiverem menos
de 24 meses será obrigatório o preenchimento da Declaração de Saúde e cumprirão
carência para CPT proporcional a tempo restante para completar 24 meses;
OBS: Essa condição será válida se a transferência de um plano para o outro for
inferior a 30 dias;
4) O cônjuge e filhos do usuário TITULAR, incluídos em até 30 dias da data de
matrimônio e nascimento, respectivamente não se submeterão as carências, desde
que o usuário TITULAR já as tenha cumprido. Na hipótese de ainda restarem
carências a serem cumpridas pelo usuário TITULAR, prazos equivalentes se
aplicarão também ao dependente incluído. Se a inclusão for realizada após o
prazo de 30 dias, cumprirão carências integrais.
As COMPANHEIRAS poderão ser inclusas seguindo a regra acima mediante as
seguintes condições:
Juntamente com o titular ou no prazo de até 30 dias do seu cadastramento, que
comprovadamente tenham convivência estável, sem concorrência com o cônjuge;
Quando comprovadamente possuir filho em comum com o titular, desde que
inscritas juntamente com o filho do casal no prazo de até 30 dias da inclusão do
titular;
Quando do nascimento do recém-nascido, filho em comum com o titular, no prazo de
até 30 dias da data do nascimento;
As inscrições realizadas acima do prazo acima previstos, serão possíveis,
entretanto, somente mediante o comprimento das carências contratuais.
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