Em janeiro de 1999, passou a vigorar a lei 9656/98 que regulamenta o setor de planos de saúde no Brasil. O foco principal desta nova lei foi criar condições seguras para se contratar um plano de saúde. Pensando nisso, formulou-se um modelo de contrato padrão que oferece todas as coberturas relevantes e garante o tratamento de todas as patologias reconhecidas pelo CID (Código Internacional de Doenças) da OMS (Organização Mundial de Saúde)
A ANS (Agência Nacional de Saúde) foi criada para regulamentar o mercado de planos de saúde, implantar as novas medidas e fiscalizá-las. Antes de existir a lei 9656/98 e a ANS, cada empresa de plano de saúde redigia os contratos conforme os seus interesses, pois não existia um modelo padrão cujas coberturas essenciais fossem obrigatórias. Dificultando ao consumidor a escolha de um plano de saúde que oferecesse as coberturas necessárias.
Entre as mediadas mais importantes estão:
- A criação de um índice de reajuste aplicado às mensalidades dos planos de saúde para pessoas físicas:
- Distribuição padronizada de faixas-etárias, através da qual ficou estabelecido que a idade máxima para aplicar o último reajuste por idade é 59 anos. Respeitando o estatuto do idoso que proíbe aumentos desse tipo para pessoas a partir de 60 anos.
- A criação de um rol de procedimentos obrigatórios, atualizado constantemente pela ANS. Entre estes procedimentos, estão exames, inclusive os mais avançados, terapias, medicamentos e materiais cirúrgicos. Esta medida visa garantir ao associado de qualquer plano de saúde, o direito ao acesso de toda tecnologia disponível para realizar qualquer tratamento médico. |